sábado, 27 de agosto de 2011

Oposição pede inconstitucionalidade de contratações

Espero que o STF respeite a Constituição dando um fim à esta verdadeira proposta de ataque aos cofres públicos, nesta tentativa para criar  um verdadeiro trem da alegria para os "cumpanheiros PeTralhas" e aliados da hora.
Segue a matéria:

Os partidos de oposição (PSDB, PPS e DEM) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional o dispositivo aprovado pela Câmara dos Deputados e peloSenado, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para obras da Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016.
A oposição protocolou um pedido de ação direta de inconstitucionalidade (Adin). O pedido foi assinado pelos presidentes do PPS, deputado Roberto Freire (SP); do PSDB, deputado Sérgio Guerra (PE) e do DEM, senador Agripino Maia (RN).
O Regime Diferenciado flexibiliza as exigências para as contratações de obras públicas e modifica a Lei das Licitações para aplicação nos contratos visando à Copa do Mundo e as Olimpíadas.
O RDC foi incluído pelo relator, deputado José Guimarães (PT-CE), na Medida Provisória (MP) 527, que tratava da organização da Presidência da República, da criação da Secretaria de Aviação Civil, alterava a Lei da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e da criação de cargo em comissão.
Por diversas vezes, os aliados do governo tentaram incluir em outras MPs o Regime Diferenciado de Contratações, mas a oposição sempre dificultou a iniciativa dos governistas, alegando que o dispositivo não poderia ser incluído nas MPs porque se tratava de assunto não correlatos a elas.
A oposição sempre alegou que o RDC foi colocado em uma medida provisória cujo teor nada tinha a ver com a MP 527 e que esse expediente é vedado pela Constituição. Outra justificativa da oposição à época das discussões da votação é que o RDC pode lesar o patrimônio público e abrir uma porta para a corrupção.
Na ação, os partidos de oposição pedem medida cautelar para suspender a eficácia da Lei do RDC com o objetivo de proteger o Erário e o patrimônio público, ameaçados diante das permissividades e facilidades veiculadas na Lei 12.462 de 2011.
Fonte: Correio do Brasil

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